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sábado, 26 de novembro de 2011

Grande maioria: pleonasmo?

Grande maioria: pleonasmo?
A metade, juntada a mais um, constitui a maioria; a grande maioria seria muito mais que isso, portanto a expressão não pode ser considerada um pleonasmo.

Longe de ser considerada um pleonasmo, a expressão grande maioria pode ser perfeitamente utilizada

Longe de ser considerada um pleonasmo, a expressão grande maioria pode ser perfeitamente utilizada

Por Vânia Duarte
São muitas as expressões existentes na língua portuguesa que, quando proferidas, carregam características que porventura contradizem os preceitos gramaticais. Um exemplo de tal ocorrência? O pleonasmo. Existe por aí um tal de “planejar antecipadamente”, “repetir de novo”, “acabamento final”, e por aí vai. São expressões cuja presença de dois elementos acaba por interferir na qualidade do discurso, visto que um deles apenas repete a mesma ideia expressa no anterior, sendo, portanto desnecessário.

Partindo desse princípio, na concepção de muitos usuários da língua, uma corriqueira expressão, ora representada por “grande maioria”, representa um caso de pleonasmo. Mas será que tal posicionamento realmente tem fundamento? Assim, dada essa realidade, ocupemo-nos em conhecer as características que nutrem a expressão em voga, de modo a descobrirmos se sim ou se não.

Com base numa análise mais apurada que fazemos dessa expressão, momentaneamente percebemos que “maioria” nos remete a uma ideia relacionada a “maior número”, que, por sua vez, está associada a “grande”, cuja acepção também nos indica algo que se sobrepõe entre os demais. Portanto, não nos faltam características de que estamos diante de um vício de linguagem (no caso, o pleonasmo), não é?  

Contudo, cabe ressaltar que esta se trata de uma concepção errônea, partindo do pressuposto de que se a metade, juntada a mais um, constitui a maioria, a grande maioria seria muito mais que isso.
Mediante tal conclusão, o uso dessa expressão se torna perfeitamente aplicável, sem que prejuízo algum possa ser causado ao nosso belo idioma. Para observar o que estamos afirmando, constate um trecho extraído do artigo 47, presente na Constituição Federal de 1998:

Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Nele constatamos a presença das expressões “maioria” e “maioria absoluta”. Assim sendo, nada de inconveniente e inadequado há ao utilizarmos expressões como “grande maioria”, “expressiva maioria”, entre outras.

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